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EDITAL Nº 002/2025 - REGRAS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS OFERTADAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – FASE CRECHE E PRÉ-ESCOLA - ANO 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 002/2025

DISPÕE SOBRE REGRAS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS OFERTADAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – FASE CRECHE E PRÉ-ESCOLA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT-MG, PARA O ANO DE 2026.

1 – Disposições Preliminares
1.1 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santos Dumont - MG, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece as regras para o preenchimento das vagas ofertadas para Educação Infantil – Fase Creche e pré-escola na Rede Pública Municipal de Santos Dumont, para o ano de 2026, com base no artigo 30, I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20/12/1996.
 

2 – Dos Requisitos básicos para o Cadastro
2.1 - O processo de cadastro para preenchimento das vagas obedecerá às etapas de Inscrição, Resultado e Matrícula.
2.2 - Os procedimentos serão acompanhados pela equipe técnica responsável da SEMEC, obedecendo aos critérios dispostos neste edital.
2.3 - O Cronograma previsto para a realização do processo de Cadastro consta no ANEXO I deste edital.
- As unidades de ensino participantes estão relacionadas no ANEXO II do edital.
– Da inscrição
3.1 - O público-alvo do processo de cadastro são crianças nas faixas etárias conforme o ANEXO III.
3.2 - A inscrição deverá ser realizada pelos pais, tutores, ou responsáveis legais devidamente constituídos, sendo vedada a inscrição com informações de terceiros.
 

3.3 - POSTO DE CADASTRAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 563, CENTRO
3.4 - As inscrições deverão ser feitas no período de 22/09/2025 a 03/10/2025, no horário de 12:30h às 17:30h.
3.5 - O processo de inscrição deverá ser realizado da seguinte forma:
Os pais, tutores, ou responsáveis legais devidamente constituídos deverão comparecer ao Posto de cadastramento com os seguintes documentos:
Certidão de nascimento da criança (original e cópia);
Comprovante de residência – preferencialmente Conta da CEMIG (original e cópia), constando os nomes dos pais ou responsáveis pela criança;
Obs. Demais comprovantes que se fizerem necessários, serão solicitados antes do resultado final do cadastro da educação infantil.
4 – Do Resultado
4.1 - A relação final do Cadastro será divulgada na data prevista de 17/11/2025, no Site Oficial da Prefeitura de Santos Dumont-MG e no saguão do prédio da Secretaria Municipal de Educação onde constará o número do protocolo de inscrição ou nome dos pais/responsáveis.
4.2 - Quando o número de vagas ofertado na Unidade Escolar for inferior à demanda, a oferta de matrícula dar-se-á de acordo com a classificação estabelecida pelos seguintes critérios de prioridade (conforme Lei no 4.721, de 07 de maio de 2025):
I - residir no território do município;
II - zoneamento da criança/estudante que residir mais próximo da escola (art. 4º., X, da LDB e art. 53, V, primeira parte, do ECA);
III - preferência de vaga no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica (art. 53, V, parte final, do ECA);
IV - criança com deficiência e/ou transtorno do espectro autista, com comprovante de Laudo Médico;
V - mediante solicitação judicial e devidamente comprovada necessidade e/ou situação de risco/vulnerabilidade, com parecer técnico de assistente social do Município;
VI - beneficiários de programas de transferência de renda.
 

5 - Das Matrículas
5.1 - O responsável legal da criança classificada para uma vaga deverá comparecer à unidade de ensino indicada após o resultado para efetivar a matrícula no período de 24/11/2025 a 10/12/2025.
5.2 - O não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais para a efetivação da matrícula, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o período de matrícula disposto no ítem 5.1, ensejará a perda da vaga e o chamamento dos pais e/ou responsáveis legais do próximo aluno.
 

Considerações Finais
6.1 - Será desclassificado automaticamente do Processo de Cadastro e Seleção a Criança cujo responsável prestar declarações falsas ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas previstas neste edital.
6.2 - Em caso de disponibilidade de vagas, decorrentes de cancelamento de matrícula voluntária, de transferências ou desligamento automático do sistema por infrequência, o
preenchimento das vagas deverá seguir rigorosamente a ordem de classificação do Cadastro Reserva na Unidade de Ensino pleiteada.
6.3 - Ao inscrever-se no processo de seleção, os responsáveis legais reconhecem e aceitam as normas estabelecidas neste Edital.
6.4 - Os casos omissos serão decididos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, por meio da equipe técnica responsável.
6.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
LOCAL DE CADASTRAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 563, CENTRO, SANTOS DUMONT – MG.
HORÁRIO DE INSCRIÇÃO: 12:30h às 17:30h

ANEXO II
UNIDADES DE ENSINO
- Escola Municipal Canarinhos Brasileiros
- Escola Municipal Elizabeth Blankendaal
- Escola Municipal Ephigênia Amim da Silva
- Escola Municipal Giovanni Peduzzi
- Escola Municipal Celeste Azevedo
- Escola Municipal Joaquim Chaves
- Escola Municipal Maria da Conceição da Silveira Souza
- Escola Municipal Elza de Medeiros Nicoliche
- Escola Municipal Professora Maria Aparecida Marques Reis
- Escola Municipal Professora Cíntia Boza da Silveira Souza
- Escola Municipal Victor Bittencourt dos Santos
OBS. Nas localidades Rurais as matrículas serão realizadas diretamente na Unidade Escolar sem a necessidade de realização do Cadastro de acordo com as turmas do Plano de Atendimento da Escola.
 

ANEXO III

COMO FAZER O CADASTRO: OS PAIS OU RESPONSÁVEIS DEVERÃO COMPARECER AO
POSTO DE CADASTRAMENTO COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA (ORIGINAL E CÓPIA).
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA – CONTA DE LUZ RECENTE (ORIGINAL E CÓPIA), DE PREFERÊNCIA EM NOME DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELA CRIANÇA.
DEMAIS COMPROVANTES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, SERÃO SOLICITADOS ANTES DO RESULTADO FINAL DO CADASTRO INFANTIL.

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