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PORTARIA Nº 103 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - Comissão Especial de Cadastro dos Laticínios

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº  103 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Cadastro dos Laticínios do Município, conforme previsto no certame e dá outras providências.”

Pacifico Estites Rodrigues Junior, Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2.252/90

CONSIDERANDO a necessidade de realização de cadastro atualizado de todos os laticínios do Município, com levantamento in loco da realidade de cada estabelecimento, visando à melhoria da inspeção sanitária e à orientação adequada quanto ao manejo de produtos de origem animal;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, que aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), estabelecendo normas para a fiscalização e o controle sanitário de tais produtos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.522, de 04/07/2003 que institui o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, com o objetivo de promover a inspeção sanitária de produtos de origem animal produzidos e comercializados no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.386 de 06/11/2020, que regulamenta o Serviço e Inspeção Municipal - SIM, definindo procedimentos, atribuições e competências para sua execução;

CONSIDERANDO a relevância de constituir uma comissão formada por servidores municipais capacitados e qualificados, com expertise técnica, para realizar o cadastro detalhado e o reconhecimento in loco das condições operacionais, estruturais e sanitárias de cada laticínio, de modo a assegurar a conformidade com as normas sanitárias vigentes e promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva local;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes servidores da Prefeitura Municipal de Santos Dumont para compor a Comissão Especial de Cadastro dos Laticínios do Município:

I - Tatiana Lima Do Amaral, Técnica em Agropecuária, Matrícula nº 006424.6. lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, na qualidade, na qualidade de coordenadora;
II – Marcelo Alvim dos Reis, Auxiliar Administrativo I, Matrícula nº o 001411.8. lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, na qualidade de Membro;
III - Breno Mariano Canuto Da Silva, Coordenador Adjunto de Agricultura e Pecuária, Matrícula nº- 007925.3, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Percuária, na qualidade de Membro;

Art. 2º Compete à Comissão nomeada:
I - Realizar o cadastro completo de todos os laticínios existentes no território municipal, incluindo dados cadastrais, localização, capacidade produtiva e estrutura física;
II - Efetuar levantamento in loco em cada estabelecimento, avaliando as condições sanitárias, de higiene e de manejo de produtos de origem animal;
III - Encaminhar os resultados à Secretaria Municipal de Administração e de Agricultura e Pecuária para fins de registro no SIM e acompanhamento posterior;
V - Elaborar plano de ação para capacitação dos produtores quanto ao manejo adequado de produtos lácteos e de origem animal.
Parágrafo único. A Comissão deverá concluir as atividades no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada.

Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições normais, recebendo, se necessário, diárias para deslocamentos, conforme legislação vigente.

Art. 4º Art. 28 - Revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 97 de 05/11/2025, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente portaria pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 26 de novembro de 2025

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração 

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