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LEI Nº 4.767 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 - Utilidade Pública à Associação de Catadores de Material Reciclável de Santos Dumont

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.767 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede título declaratório de Utilidade Pública à Associação de Catadores de Material Reciclável de Santos Dumont e dá outras providências.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título Declaratório de Utilidade Pública à Associação de Catadores de Material Reciclável de Santos Dumont, CNPJ no 08.043.417/0001-43.

Art. 2º A Associação deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente, bem como, cópia autenticada do documento que comprove quaisquer alterações no seu estatuto social, relativamente às cláusulas pertinentes à finalidade da entidade e à remuneração de cargos de sua diretoria.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, no que couber.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.

Santos Dumont, 02 de dezembro de 2025

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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