SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.762 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a publicidade e transparência na divulgação da substituição, alteração e instalação de sinalização de trânsito no âmbito do Município de Santos Dumont e dá outras providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santos Dumont, o dever de transparência e de publicidade na divulgação de toda substituição, alteração ou instalação de sinalização de trânsito realizada pelo Poder Executivo, por meio de sua secretaria competente.
Art. 2º Poderão ser adotadas todas as medidas cabíveis para assegurar a ampla divulgação das modificações efetuadas na sinalização viária, utilizando-se, para tanto, dos meios de comunicação já disponíveis pela Administração Pública, tais como:
I – sítio eletrônico;
II - Imprensa oficial;
III – redes sociais institucionais;
IV – comunicados e informativos públicos em diversos formatos;
V – avisos ou sinalizações provisórias instaladas nas vias afetadas.
Art. 3º A divulgação de que trata esta Lei deverá ocorrer preferencialmente antes da efetiva execução da alteração na sinalização ou, quando não for possível, imediatamente após sua implantação, de forma a garantir informação clara e adequada à toda a população.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, no que couber, e as despesas decorrentes da execução desta Lei, caso existentes, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 24 de novembro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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