SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 4.761 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Santos Dumont, MG, e contém outras providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O logradouro público, conhecido popularmente por "Estrada de Campo Alegre", que inicia após a Rua José Antunes, no bairro Ponte Preta e segue até o início da Rua Constantino Horta no bairro Campo Alegre passa a ser denominado Rua Dalton José Abud.
Art. 2° - A Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, providenciará a colocação de placa com a denominação constante no artigo anterior, dando ciência aos órgãos públicos de grande interesse e relevância municipal, em especial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – Correios, para que esta providencie código de endereçamento postal para o logradouro.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 24 de novembro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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