SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.749 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o “Programa Transformando”, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, e dá outras providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituído o “Programa Transformando” através da concessão dos prêmios “Medalha Professor Clézio de Sá” e "Educador Emérito de Santos Dumont" a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, observadas as condições previstas nesta lei.
Art. 2o. O Prêmio "Educador Emérito de Santos Dumont" objetiva prestar homenagem especial a personalidades de notório saber, em virtude das contribuições realizadas em prol da educação municipal.
Parágrafo único. Anualmente, a critério da Administração Municipal, serão premiados até 3 (três) profissionais, que receberão a honraria em solenidade oficial.
Art. 3o. O Prêmio “Medalha Professor Clézio de Sá” é destinado aos profissionais da educação básica da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de estimular e valorizar o trabalho dos profissionais da educação básica, identificando experiências bem sucedidas que contribuam para o aprimoramento da educação no Município de Santos Dumont-MG.
Art. 4o. Poderão concorrer à premiação instituída, nos termos do art. 3o desta lei, todos os profissionais da educação básica da Rede Municipal de Santos Dumont-MG.
Art. 5o. Para fins de concessão do Prêmio “Medalha Professor Clézio de Sá", será promovido concurso anual de projetos escolares envolvendo experiências que possam ser comprovadas, relativos a qualquer disciplina ou área de conhecimento, devendo constar, dentre outros, data de sua implantação, recursos humanos e pedagógicos utilizados, atividades desenvolvidas, materiais ou instrumentos elaborados, mostra de produção de alunos e resultados obtidos, na forma disciplinada em Resolução regulamentar.
§ 1o. Os profissionais premiados nos termos desta Lei serão homenageados em Ato solene realizada pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
§ 2o. Na sessão solene os homenageados receberão um Diploma de Honra ao Mérito, a “Medalha Professor Clézio de Sá", além de brinde ou premiação simbólica, a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 6o. A comissão julgadora selecionará até 10 (dez) trabalhos de acordo com os seguintes critérios:
I - a identificação do protagonismo dos alunos na experiência relatada, em que estejam pontuados os indicadores de sua aprendizagem;
II - o processo de planejamento do trabalho pelo profissional e seus objetivos concretos;
III - o enfrentamento de um problema oriundo da realidade local e a identificação das soluções propostas;
IV - a criação de um contexto propício ao desenvolvimento do projeto ou experiência, ampliando as condições bem sucedidas das aprendizagens;
V - a relevância do assunto e sua pertinência com a faixa etária dos alunos.
Parágrafo único. A comissão a que se refere o "caput" deste artigo será composta por:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - 2 (dois) professores doutores ou mestres da área de educação;
III - 2 (dois) profissionais da carreira do magistério público municipal;
IV - 2 (dois) pais de alunos da rede municipal de ensino.
Art. 7o. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 8o. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8o- A. Fica vedado a concessão dos prêmios Medalha Professor Clézio de Sá e Educador Emérto de Santos Dumont nos anos em que se realizarem eleições municipais, estaduais ou federais.
Art. 9o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 13 de outubro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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