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DECRETO Nº 3.984 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS DUMONT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 3.984, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS DUMONT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, propor diretrizes e fortalecer as políticas públicas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
 

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e a importância da participação popular no processo de construção e fiscalização das políticas de saúde;
 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Santos Dumont, etapa preparatória para a Conferência Estadual e Nacional de Saúde,
 

DECRETA:
 

Art. 1o Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Santos Dumont, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, a partir das 12h (doze horas), no Auditório da Faculdade Santos Dumont, situado neste Município.
 

Art. 2o A 8a Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “DO SUS IDEAL AO SUS REAL: Construindo saúde com equidade, qualidade e participação popular.”
 

Art. 3o A Conferência Municipal de Saúde tem como objetivos:
I – Avaliar a situação de saúde do município e propor diretrizes para a formulação da política de saúde local;
II – Reforçar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a participação da comunidade;
III – Discutir estratégias para o fortalecimento da gestão, da atenção e da participação social no SUS;
IV – Eleger delegados(as) para representar o Município na etapa estadual.
 

Art. 4o A organização e coordenação da Conferência serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, que definirão a programação, a metodologia e o regulamento da Conferência.
 

Art. 5o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária da Secretária Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
 

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal.
 

Santos Dumont, 14 de outubro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
VALTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde

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