LEI Nº 4.725 DE 08 DE MAIO DE 2025 - Feira Livre da Inclusão

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

"Institui a “Feira Livre da Inclusão” no Município de Santos Dumont, destinada a mães
atípicas para a exposição e comercialização de produtos artesanais, alimentos e demais itens, e dá outras providências.”

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