SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
“ESTABELECE A FIXAÇÃO DE DATAS PARA PAGAMENTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, RELATIVO AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DECRETO No 3.890 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
“Estabelece a fixação de datas para pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo
ao exercício financeiro de 2025 e contém outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
artigo 90, item IX da Lei Orgânica de 16 de Abril de 1.990, bem como
o disposto nas demais Legislações Municipais:
D E C R E T A :
Art. 1o - Ficam estabelecidas as seguintes datas para pagamento
pertinente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício
2025 atentando-se as seguintes condições:
a) Parcela Única:
Única com desconto 10% .......................... 13/06/2025
Única com desconto 5% ........................ 14/07/2025
Única sem desconto .............................. 11/08/2025
b) Em parcelas, até o limite de 06 (seis), observando-se a seguinte
estipulação:
1o - parcela ....................... 13/06/2025
2o - parcela ..................... 14/07/2025
3o - parcela ........................... 11/08/2025
4o - parcela ...................... 12/09/2025
5o - parcela ............................ 13/10/2025
6o - parcela ....................... 14/11/2025
Art. 2o - Para pagamento parcelado o valor de cada parcela não poderá
ser inferior a R$- 30,00 (trinta reais).
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO
entrará em vigor na data de sua publicação.
M A N D O, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução do presente DECRETO pertencer que o cumpram e o façam
cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Registre-se e publique-se:
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 03 janeiro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
LUIZ CLÁUDIO RIBEIRO
Secretário Municipal de Finanças
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