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DECRETO Nº 3.889 DE 03 DE JANEIRO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 3.889 DE 03 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre o Índice a ser aplicado na atualização da Unidade de Referência dos Tributos Municipais – URTM e contém outras providências”.

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a Legislação Municipal elegeu o GPM como o fator de atualização das unidades de referência e por consequência dos tributos e taxas municipais;

DECRETA:

Art. 1º Que fica autorizada a atualização da Unidade de Referência dos Tributos Municipais – URTM, pela aplicação da alíquota de 6,54% (seis vírgula cinqüenta e quatro por cento), correspondentes ao Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM referentes aos últimos 12 meses, em cumprimento ao que prevê o Código Tributário Municipal.
 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 03 de janeiro de 2025

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