SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3.889 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre o Índice a ser aplicado na atualização da Unidade de Referência dos Tributos Municipais – URTM e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a Legislação Municipal elegeu o GPM como o fator de atualização das unidades de referência e por consequência dos tributos e taxas municipais;
DECRETA:
Art. 1º Que fica autorizada a atualização da Unidade de Referência dos Tributos Municipais – URTM, pela aplicação da alíquota de 6,54% (seis vírgula cinqüenta e quatro por cento), correspondentes ao Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM referentes aos últimos 12 meses, em cumprimento ao que prevê o Código Tributário Municipal.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 03 de janeiro de 2025
Comentários
Postar um comentário