SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 3.888 DE 02 DE JANEIRO DE 2.025
“Dispõe sobre a suspensão temporária do funcionamento externo das atividades municipais e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
CONSIDERANDO a transição de governo efetuado no dia 1º de janeiro de 2025 e a necessidade de organização das atividades internas administrativas do Município de Santos Dumont/MG.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam temporariamente suspensas todas as atividades externas de atendimento ao público nas repartições públicas municipais no período de 02 de janeiro de 2025 a 10 de janeiro de 2025.
Parágrafo Único. O disposto no caput não a serviços como coleta de lixo, saúde, e outros considerados essenciais.
Art. 2º - As atividades externas da Administração Municipal retornarão o expediente normal a partir do dia 13 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando as autoridades e a quem o conhecimento do presente DECRETO pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 02 de janeiro de 2.025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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