SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.756 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui campanha “Abril Laranja“ dedicada à prevenção da crueldade contra animais no Município de Santos Dumont e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Santos Dumont, a campanha “Abril Laranja”, dedicada à prevenção da crueldade contra animais domésticos, domesticados e Silvestres.
Parágrafo único: o símbolo da campanha mencionada no caput será um laço Laranja.
Art. 2º A instituição do “Abril Laranja” tem como objetivos.
I – Conscientizar a população sobre os maus tratos e a crueldade contra animais;
II – Dar ciência à população de que essas ações caracterizam crime;
III – Realizar ações de conscientização, eventos, campanhas online e divulgação de materiais informativos sobre o tema;
IV – Conscientizar sobre a guarda responsável de animais domésticos;
V – Combater o tráfico de animais silvestres;
VI – Divulgar os canais de denúncia nos âmbitos administrativo e criminal.
Art. 3º A divulgação poderá ocorrer nos sites da Prefeitura e da Câmara Municipal, por meio de cartilha com os principais crimes de maus tratos previstos na Legislação Pátria.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, já consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por decreto, expedido pelo Poder Executivo no que couber.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 31 de outubro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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