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LEI Nº 4.756 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 - Abril Laranja - prevenção da crueldade contra animais

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.756 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025


“Institui campanha “Abril Laranja“ dedicada à prevenção da crueldade contra animais no Município de Santos Dumont e dá outras providências.”


O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Santos Dumont, a campanha “Abril Laranja”, dedicada à prevenção da crueldade contra animais domésticos, domesticados e Silvestres.

Parágrafo único: o símbolo da campanha mencionada no caput será um laço Laranja.

Art. 2º A instituição do “Abril Laranja” tem como objetivos.

I – Conscientizar a população sobre os maus tratos e a crueldade contra animais;

II – Dar ciência à população de que essas ações caracterizam crime;

III – Realizar ações de conscientização, eventos, campanhas online e divulgação de materiais informativos sobre o tema;

IV – Conscientizar sobre a guarda responsável de animais domésticos;

V – Combater o tráfico de animais silvestres;

VI – Divulgar os canais de denúncia nos âmbitos administrativo e criminal.

Art. 3º A divulgação poderá ocorrer nos sites da Prefeitura e da Câmara Municipal, por meio de cartilha com os principais crimes de maus tratos previstos na Legislação Pátria.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, já consignada no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por decreto, expedido pelo Poder Executivo no que couber.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont Sede da Prefeitura Municipal.

Santos Dumont, 31 de outubro de 2025

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR

Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

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