LEI Nº 4.754 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 - nova redação - inciso I - artigo 4º - Lei Municipal n º 4.702
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.754 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
“Dá nova redação ao inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.702, de 12 de dezembro de 2024 e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.702 de 12 de dezembro de 2024 passa vigorar com a seguinte redação:
“....................................
I – a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se mostrarem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
................”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 29 de outubro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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