SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.752 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Feira SuperPet no Município de Santos Dumont- MG
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Feira SuperPet no âmbito do Município de Santos Dumont, que visa fomentar o comércio local, promover os segmentos PET e VET na região e unir o setor em prol da saúde e bem-estar dos animais.
§ 1º A Feira SuperPet poderá ser realizada a livre demanda, sendo que, preferencialmente deverá se realizar trimestralmente;
§ 2º A Feira SuperPet visa auxiliar o desenvolvimento do mercado econômico local de pet shops, clínicas veterinárias, veterinários autônomos, agropecuárias, empresas de produtos e serviços para animais (como roupas, acessórios e alimentos), indústrias do segmento pet e demais empresários e profissionais que atuam no setor.
§ 3º A Feira SuperPet poderá contar com um espaço voltado à exposição de animais para “Adoção Responsável” de animais abandonados que se encontram em lares temporários, sendo de responsabilidade das instituições, Ongs, em parceria com a Secretaria Responsável, a sua formatação.
§ 4º A Feira SuperPet terá como principais objetivos:
I - Promover o fomento do comercio local proporcionando um ambiente favorável para a realização de negócios entre os profissionais e empresas do segmento pet;
II - Divulgar novas tecnologias, produtos e serviços para o bem-estar animal;
III - Incentivar a troca de conhecimentos e experiências entre os participantes;
IV - Conscientizar a população sobre a guarda responsável e os cuidados com os animais, maus tratos dentre outros assuntos pertinentes.
§ 5º A Feira SuperPet, deverá contar com a divulgação do programa Sinpatinhas, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.733/2025, de 26 de junho de 2025.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, regulamentará a organização e a realização da “Feira SuperPet”, podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil, empresas e instituições de ensino, ongs, visando garantir o sucesso do evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4] Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 29 de outubro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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