DECRETO Nº 3.970 de 12 de setembro de 2025 - Situação de Emergência - Unidade Básica de Saúde do Bairro Córrego do Ouro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Declara Situação de Emergência na Unidade Básica de Saúde do Bairro Córrego do Ouro,
autoriza a implementação de medidas para resposta ao evento e contém outras providências
Pacífico Estites Rodrigues Junior, Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso 9 do Art. 90 da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 2252) e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que foi identificado pela atual administração, a necessidade de vistoria urgente nas instalações da Unidade Básica de Saúde, no Bairro Córrego do Outro, situada na Rua Albertina Coelho, diante da existência visível de infiltrações, aparente entupimento da caixa e até afundamento próximo do piso próximo ao muro;
II – Que em vistoria técnica realizada pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, foi verificado que existe grande infiltração no muro de divisa, apresentando umidade constante e formação de lodo, bem como existe aparente entupimento da caixa, o que tem provocado afundamento do piso, inclusive com trinca em parede, além de grande umidade no muro da frente;
III – Que nesta vistoria apurou-se, ainda, que há vazamento no telhado, o que provoca, inclusive goteira, existindo comprometimento da rede elétrica devido à umidade, inclusive com diminuição da capacidade de geração de energia, o que se percebe em virtude de que alguns aparelhos elétricos apresentarem mau funcionamento;
III – Que ficou evidente, a partir da constatação da Defesa Civil, que pode haver risco na estrutura do imóvel e em consequência, riscos para os servidores e usuários da unidade, sendo que algumas salas sequer podem ser utilizadas, o que diminui o atendimento à população, trazendo prejuízos aos serviços de saúde na região.
IV – Que a prestação de serviços médicos, adequados, eficientes e satisfatórios, são direitos constitucionais do cidadão, trazendo a necessidade de reformas urgentes na unidade, tanto para segurança de todos, como para garantia dos serviços da UBS.
DECRETA:
Art. 1º - Situação de emergência na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Córrego do Outro, situado na Rua Albertina Coelho, n. 05, em Santos Dumont – MG, em virtude da situação constatada em Vistoria do Imóvel, realizado pela Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, em visita técnica ocorrida em 12 de setembro de 2025.
Art. 2° - Que esta situação de emergência permanecerá pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada, conforme a avaliação das condições do local.
Art. 3° - Fica autorizada a mobilização de recursos financeiros e logísticos necessários para a execução de ações de resposta e recuperação da Unidade Básica de Saúde, de forma imediata, incluindo a Contratação de bens e / ou serviços.
Art. 4º - Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01.04.2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição e/ou locação de bens necessários às atividades de resposta imediata para a realização dos serviços de pronta recuperação da Unidade Básica de Saúde do Bairro Córrego do Ouro, a ser realizada dentro do prazo de vigência da situação de emergência constante deste instrumento, podendo haver prorrogação, no caso de ocorrência de situações que atrasem a conclusão, mediante ampliação do prazo de urgência, se necessário, apoiado em parecer técnico da Defesa Civil.
Art. 5° - O município se compromete a manter a população informada sobre a situação, por meio de canais de comunicação oficiais, orientações de segurança e atualizações sobre as ações em andamento.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento do presente DECRETO pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Palácio Alberto Santos Dumont,
sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 15 de Setembro de 2025.
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
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