SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.758 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
“Revoga a Lei nº 3.960/2008 e dá outras providências”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, para todos os fins legais, a Lei Municipal nº 3.960, de 18 de março de 2008, que concedeu isenção de tributos especificados à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, no âmbito do município de Santos Dumont.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do disposto no art. 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal.
Art. 3º Os valores correspondentes aos tributos que deixarem de ser isentos nos termos desta lei deverão ser incluídos nas previsões orçamentárias municipais, para os exercícios de 2026 em diante, observadas as normas legais de responsabilidade fiscal.
Art. 4º A Prefeitura Municipal, por meio das secretarias competentes, adotará os atos necessários para a aplicação desta lei, inclusive a revisão de lançamentos fiscais, ajustes nos sistemas tributários e regularização de procedimentos administrativos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 31 de outubro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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