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LEI Nº 4.758 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 - Revoga a Lei nº 3.960/2008 - Isenção de tributos - COPASA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.758 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

“Revoga a Lei nº 3.960/2008 e dá outras providências”


O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada, para todos os fins legais, a Lei Municipal nº 3.960, de 18 de março de 2008, que concedeu isenção de tributos especificados à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, no âmbito do município de Santos Dumont.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do disposto no art. 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal.

Art. 3º Os valores correspondentes aos tributos que deixarem de ser isentos nos termos desta lei deverão ser incluídos nas previsões orçamentárias municipais, para os exercícios de 2026 em diante, observadas as normas legais de responsabilidade fiscal.

Art. 4º A Prefeitura Municipal, por meio das secretarias competentes, adotará os atos necessários para a aplicação desta lei, inclusive a revisão de lançamentos fiscais, ajustes nos sistemas tributários e regularização de procedimentos administrativos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont

Sede da Prefeitura Municipal.

Santos Dumont, 31 de outubro de 2025

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR

Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração 

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