LEI Nº 4.753 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 - Altera a Lei nº 4.684/2024 - Corrida Inclusiva Vivendo por Amor
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.753 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei no 4.684/2024 para instituir a “Corrida Inclusiva Vivendo por Amor” e dá outras providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 4.684/2024, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 4º-A. Fica instituída, ainda, no âmbito do município de Santos Dumont, a “Corrida Inclusiva Vivendo por Amor”, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santos Dumont, bem como no Plano Municipal de Datas Comemorativas, e será comemorada na mesma data do Dia Municipal da Corrida de Rua.
§ 1º Em comemoração, o Poder Executivo poderá realizar a Corrida Inclusiva Vivendo por Amor, com a finalidade de promover a inclusão social, incentivar a prática esportiva, valorizar a saúde e o bem-estar, bem como ampliar a conscientização da sociedade sobre o respeito à diversidade e à acessibilidade.
§ 2º A organização, coordenação, execução e demais definições da Corrida Inclusiva serão de responsabilidade da secretaria competente e, na ausência de definição específica por meio de regulamento próprio do Poder Executivo, caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer, ou outra que vier a substituí-la, a responsabilidade pela execução das ações previstas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 29 de outubro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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