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LEI Nº 4.752 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 - Feira SuperPet - 2ª publicação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.752 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Institui a Feira SuperPet no Município de Santos Dumont- MG


O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído a Feira SuperPet no âmbito do Município de Santos Dumont, que visa fomentar o comércio local, promover os segmentos PET e VET na região e unir o setor em prol da saúde e bem-estar dos animais.

§ 1º A Feira SuperPet poderá ser realizada a livre demanda, sendo que, preferencialmente deverá se realizar trimestralmente;

§ 2º A Feira SuperPet visa auxiliar o desenvolvimento do mercado econômico local de pet shops, clínicas veterinárias, veterinários autônomos, agropecuárias, empresas de produtos e serviços para animais (como roupas, acessórios e alimentos), indústrias do segmento pet e demais empresários e profissionais que atuam no setor.

§ 3º A Feira SuperPet poderá contar com um espaço voltado à exposição de animais para “Adoção Responsável” de animais abandonados que se encontram em lares temporários, sendo de responsabilidade das instituições, Ongs, em parceria com a Secretaria Responsável, a sua formatação.

§ 4º A Feira SuperPet terá como principais objetivos:

I - Promover o fomento do comercio local proporcionando um ambiente favorável para a realização de negócios entre os profissionais e empresas do segmento pet;

II - Divulgar novas tecnologias, produtos e serviços para o bem-estar animal;

III - Incentivar a troca de conhecimentos e experiências entre os participantes;

IV - Conscientizar a população sobre a guarda responsável e os cuidados com os animais, maus tratos dentre outros assuntos pertinentes.

§ 5º A Feira SuperPet, deverá contar com a divulgação do programa Sinpatinhas, em conformidade com a Lei Municipal no 4.733/2025, de 26 de junho de 2025.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, regulamentará a organização e a realização da “Feira SuperPet”, podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil, empresas e instituições de ensino, ongs, visando garantir o sucesso do evento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont

Sede da Prefeitura Municipal.

Santos Dumont, 29 de outubro de 2025

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR

Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE

Secretario Municipal

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