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LEI Nº 4.760 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 - apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.760 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para fins de nomeação ou contratação em comissão ou contratação temporária, de pessoas que trabalham com crianças e adolescentes no âmbito do Município de Santos Dumont – MG e dá outras providências. ”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica vedada a nomeação, contratação em comissão ou contratação temporária no âmbito Municipal, de pessoas que trabalham com crianças e adolescentes, que tenham sido condenadas por decisão judicial transitado em julgado, por crimes de qualquer natureza.
§ 1º Para o cumprimento desta Lei, torna-se obrigatória a apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais, no ato da nomeação ou contratação;
§ 2º A presente Lei abrange todos os casos em que se trabalha diretamente com crianças e adolescentes, bem como nos casos em que lhes prestam atendimento, tais como creches, escolas, clínicas da criança, e outros estabelecimentos públicos;
§ 3o A proibição de que se trata esta lei tem início com a condenação transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
 
Art. 2º Esta lei se aplica inclusive no caso de condenação por decisão judicial transitada em julgado, posterior à nomeação ou contratação.

Art. 3º A administração pública deverá guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto, no que couber. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
 
Registre-se e publique-se.
 
Palácio Alberto Santos Dumont
 
Sede da Prefeitura Municipal.
 
Santos Dumont, 07 de novembro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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