SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.759 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o “Dia Municipal do Feirante” no âmbito do Município de Santos Dumont e dá
outras providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santos Dumont, o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º O Dia Municipal do Feirante passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município, com o objetivo de:
I – valorizar os trabalhadores e trabalhadoras que atuam nas feiras livres;
II – incentivar e fortalecer a economia local e regional;
III – preservar e difundir a tradição cultural das feiras livres;
IV – promover atividades educativas, culturais e sociais relacionadas ao tema.
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver, em parceria com entidades da sociedade civil e associações de feirantes, atividades alusivas à data, como:
I – feiras especiais temáticas;
II – eventos culturais e gastronômicos;
III – ações educativas de incentivo ao consumo consciente e à valorização dos produtos locais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
PALÁCIO ALBERTO SANTOS DUMONT
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 07 de novembro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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