LEI Nº 2.653 DE 18/03/94
“Cria cargos de Diretores na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santos-Dumont e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santos-Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados na Organização Admiministrativa Municipal, 08 (oito) cargos comissionados de inteira confiança da Administração Municipal, que são os seguintes:
I - Um Diretor da Secretaria Municipal de Administração
II - Um Diretor da Secretaria Municipal de Finanças
III - Um Diretor da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social;
IV - Um Diretor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
V - Um Diretor da Secretaria Municipal de Agricultura;
VI - Um Diretor de Planejamento e Contrôle Contábil;
VII - Um Diretor da Secretaria Municipal de Obras;
VIII - Um Diretor Administrativo da Câmara Municipal.
§ 1º - O cargo de Diretor Administrativo da
Câmara Municipal será nomeado pela Mesa da Câmara Municipal de Santos Dumont.
§ 2º - Os cargos de Diretores da Prefeitura serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Ficam extintos os cargos abaixo relacionados, constantes das Leis Municipal nºs 2.274, de 30/05/90 e 2.426, de 05/12/1991, que passam a ser exercidos pelos cargos de Diretores ora criados pela presente Lei, com as mesmas atribuições estabelecidas em Lei constantes no quadro de estrutura do município que são os seguintes:
I - Secretário Municipal de Administração;
II- Secretário Municipal de Finanças;
III - Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social;
IV - Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer;
V - Secretário Municipal de Agricultura;
VI- Coordenador de Planejamento e Contrôle;
VII - Secretário Municipal de Obras;
VIII - Secretário Executivo da Câmara Municipal.
Art. 3º - Os cargos criados no art. 1º desta Lei, passam a fazer parte integrante da Estrutura Administrativa do Município de Santos Dumont e têrão s/s vencimentos básicos correspondentes a 660 (seiscentos e sessenta) U. R. V.s.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1.994.
Art. 6º - Revogam-se as disposições
em contrário.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 18 de maio de 1.994.
José Antônio Pedro
Prefeito Municipal
Válter de Oliveira Barbosa
Secretário M. de Administração
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