LEI Nº 2.653 DE 18/03/94

“Cria cargos de Diretores na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santos-Dumont e dá outras providências”. 

O Povo do Município de Santos-Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados na Organização Admiministrativa Municipal, 08 (oito) cargos comissionados de inteira confiança da Administração Municipal, que são os seguintes: 

I - Um Diretor da Secretaria Municipal de Administração
II - Um Diretor da Secretaria Municipal de Finanças
III - Um Diretor da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social; 
IV - Um Diretor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
V - Um Diretor da Secretaria Municipal de Agricultura;
VI - Um Diretor de Planejamento e Contrôle Contábil;
VII -  Um Diretor da Secretaria Municipal de Obras; 
VIII - Um Diretor Administrativo da Câmara Municipal.

§ 1º - O cargo de Diretor Administrativo da Câmara Municipal será nomeado pela Mesa da Câmara Municipal de Santos Dumont. 

§ 2º - Os cargos de Diretores da Prefeitura serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Ficam extintos os cargos abaixo relacionados, constantes das Leis Municipal nºs 2.274, de 30/05/90 e 2.426, de 05/12/1991, que passam a ser exercidos pelos cargos de Diretores ora criados pela presente Lei, com as mesmas atribuições estabelecidas em Lei constantes no quadro de estrutura do município que são os seguintes:

I - Secretário Municipal de Administração;
II- Secretário Municipal de Finanças;
III - Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social;
IV - Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer;
V -  Secretário Municipal de Agricultura;
VI- Coordenador de Planejamento e Contrôle;
VII -  Secretário Municipal de Obras;
VIII - Secretário Executivo da Câmara Municipal.

Art. 3º - Os cargos criados no art. 1º desta Lei, passam a fazer parte integrante da Estrutura Administrativa do Município de Santos Dumont e têrão s/s vencimentos básicos correspondentes a 660 (seiscentos e sessenta) U. R. V.s.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1.994.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem  o conhecimento e execução da presente Lei pertencer,  que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de 

Santos Dumont, 18 de maio de 1.994.

José Antônio Pedro
Prefeito Municipal

Válter de Oliveira Barbosa
Secretário M. de Administração

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