DECRETO Nº 2.385, de 04 de Abril de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
Estado de Minas Gerais
"Terra do Pai da Aviação"

D E C R E T O Nº 2.385, de 04 de Abril de 2011

"Dispõe sobre o Edital para inscrição e seleção de pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconomica para serem contempladas com doação de lotes remanescentes para fins de construção de imóveis residenciais no Loteamento Palmira, no Bairro São Sebastião e contém outras providências. "

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e dos poderes que lhe são constitucionalmente concedidos, com fundamento no que dispõe o artigo 162 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, bem como demais normas aplicáveis à espécie.

CONSIDERANDO o Convênio firmado com o Governo Federal, nos termos do Contrato de Repasse n.º 0233532-41/2008 com o Ministério das Cidades e que permitiu ao Poder Público fazer a desapropriação de lotes junto ao Bairro São Sebastião, conforme os termos do Decreto Municipal n.º 2.227, de 11 de Setembro de 2009.

CONSIDERANDO a realização de um primeiro procedimento que não conseguiu selecionar famílias para a totalidade dos lotes, restando pendentes ainda alguns lote remanescentes.

D E C R E T A:

Art. 1º - Que nos termos do presente Decreto, fica estabelecido 2.° EDITAL público para inscrição e seleção de famílias a serem contempladas com doação de lotes remanescentes para construção de imóvel residencial no Loteamento Palmira, no Bairro São Sebastião, em Santos Dumont, Minas Gerais, constituído dos seguintes lotes:

QUADRA "G"

Lote 21 - 244,65 m2
Lote 22 - 243,55 m2
Lote 23 - 236,62 m2
Lote 24 - 215,55 m2
Lote 25 - 206,91 m2
Lote 26 - 219,37 m2
Lote 27 - 222,20 m2 ,
Lote 28 - 195,50 m2

Art. 2.° - São estabelecidos os seguintes critérios mirnmos a serem atendidos pelos interessados na doação dos lotes:

I - Renda per capta familiar comprovada de no mínimo 1/3 e no máximo 1/2 do salário-mínimo vigente;

II - Não possuir o interessado imóvel próprio e muito menos possuir imóvel próprio qualquer um dos componentes do grupo familiar aspirante ao imóvel;

III - Que o imóvel doado não pode ser transferido, doado ou sofrer qualquer tipo de alienação, mesmo permuta, ressalvando-se a chamada sucessão em decorrência de falecimento, que neste caso observará o previsto no Código Civil.

IV - Que o prazo para construção do imóvel será de 01 (um) ano contado da outorga do lote, devendo constar obrigatoriamente da Escritura de Doação a reversão automática do imóvel no caso de descumprimento das condições por parte do donatário;

V - Que todas as famílias passarão por uma Sindicância Administrativa prévia que verificará a regularidade dos documentos e da situação de vulnerabilidade social;

VI - Que serão atendidas de forma prioritária famílias que tenham na composição familiar idosos, crianças e/ou pessoas portadoras de deficiência ou de necessidades especiais;

VII - Que o(s) interessado (s) residam em Santos Dumont - Minas Gerais.

VIII - Que na escritura de doação constará expressamente a reversão do imóvel em favor do Poder Público no caso de descumprimento total e/ou parcial no tocante aos termos da doação.

§ 1.° - O cadastro para fins de participação no presente procedimento será efetivado em nome da mulher;

§ 2.° - O prazo para término da construção a que alude o inciso IV deste artigo poderá ser objeto de prorrogação quando o donatário comprovar que cumpriu pelo menos a metade da obra no prazo de 01 anos e que tenha havido motivos de necessidade ou força maior alheios a sua vontade.

§ 3.° - Para fins de exame quanto a possibilidade de prorrogação do prazo de construção se houver requerimento do interessado neste sentido, será constituído equipe técnica que conte com membros da Secretaria Municipal de Obras e Assistência Social, indicados por Portaria do Executivo para verificar e emitir parecer quando a adequação ou não do pedido.

Art. 3.° - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, sendo original e cópia para conferência:

- Cédula de Identidade e CPF do (s) interessado (s);
- Comprovante de renda do(s) interessado(s) e comprovante de renda de todos os demais integrantes do núcleo familiar;
- Carteira Profissional do (s) interessado (s);
- Documentos, incluindo-se Cédula de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento, etc, de todos os integrantes do núcleo familiar;
- Comprovante de residência;
- Certidão Negativa de Propriedade a ser expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

Art. 4.° - Os imóveis a serem construidos pelos interessados deverão observar os seguintes requisitos mínimos:

I - Construção de aproximadamente 45,00 m2, possuindo:

a - Sala
b - 02 quartos
c - Cozinha e banheiro;

II - A Construção deverá ser devidamente concluída, inclusive com pintura externa e interna e apta a receber a Certidão de Habite-se por parte da Secretaria Municipal de Obras do Município, dentro do prazo de 01 ano;

Parágrafo Único - A construção deverá ser precedida de requerimento junto a Prefeitura de Alvará e só poderá iniciar-se com a correspondente emissão da autorização por parte do Poder Público e ao final, com outorga da Certidão de Habite-se, atendidas as condições legais.

Art. 5.º - O período de inscrição dos (as) interessados (as) será nos dias 11, 12, 13, 14, 15 e 18 de abril de 2011, no horário de 12:00 às 17:00 nas dependências do Centro Cultural "Paulo de Paula", situado no Pátio da Estação, Bairro Centro, Santos Dumont - MG (próximo ao local de realização da Feira).

Parágrafo Único - O (a) interessado (a) deverá no ato de inscrição apresentar toda a documentação necessária, não sendo possível fazer a inscrição se tiver alguma pendência documental.

Art. 6.º - A Comissão Especial já instituída por Decreto Municipal n. 2335, de 16 de novembro de 2010, fará a avaliação das fichas de inscrição e prévia seleção das famílias para na sequência ser providenciada a sindicância administrativa.

§ 1.º - A visita para a Sindicância Administrativa de verificação ocorrerá paralelamente as inscrições, sendo que a data limite para conclusão das visitas será o dia 19 de abril de 2011, com a divulgação final do resultado neste mesmo dia 19 de abril de 2011, mediante afixação no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como rádio, avisos em carros de som e demais meios necessários para conhecimento público.

§ 2.º - As famílias previamente selecionadas após a sindicância administrativa participarão de um sorteio a ocorrer no dia 20 de abril de 2011, às 16:00 horas, sendo que os beneficiários com a doação serão escolhidos democraticamente através deste sorteio público.

§ 3.° - A (s) pessoa (s) escolhidas no sorteio e que serão contempladas com os lotes terão que comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social no dia 25 de abril de 2011, a partir das 12:30 horas para en trega da documentação para encaminhamento ao Cartório para assinatura da Escritura definitiva.

Art. 7.º - A Comissão Especial instituída pelo Decreto Municipal n.? 2335/2010, fará a prévia seleção das famílias em atenção as diretrizes estabelecidas neste Decreto e realizará SORTEIO para a definição dos contemplados com os respectivos lotes, conforme previsto no artigo anterior, sorteio este que ocorrerá no Centro Cultural "Paulo de Paula".

Art. 8.° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial através de parecer devidamente fundamentado.

Art. 9° - Revogadas todas. as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 04 de Abril de 2011.
Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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