DECRETO N° 2.353, de 27 de Dezembro de 2010.
‘Dispõe sobre o Edital para inscrição e seleção de pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconomica para serem contempladas com doação de lotes para fins de construção de imóveis residenciais no Loteamento Palmira, no Bairro São Sebastião e contém outras providências.“
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado Gerais, no uso de suas atribuições e dos poderes que lhe são constitucionalmente concedidos, com fundamento no que dispõe o art. 162 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, bem como demais aplicáveis à espécie.
CONSIDERANDO o Convênio firmado com o Governo Federal, nos termos do Contrato de Repasse nº 0233532-41/2008 com o Ministério das Cidades e que permitiu ao Poder Público fazer a desapropriação de lotes junto ao Bairro São Sebastião conforme os termos do Decreto Municipal n.° 2.227, de 11 de Setembro de 2009.
CONSIDERANDO que por envolver doação de lotes paras efetivação de construção, o que trará num primeiro momento a contemplação do lote, mas trazendo em conseqüência a obrigação de construir o imóvel, razão de ser do repasse federal, há necessidade da regulação de condições mínimas para a doação de lotes.
CONSIDERANDO que se não forem estabelecidos critérios mínimos, seja de renda das famílias a serem contempladas, seja de parâmetros objetivos para a construção das unidades residenciais, isto poderá trazer desvirtuamento do programa, não atendendo a finalidade básica que é de possibilitar moradia digna.
CONSIDERANDO que conjuntamente a esta etapa de seleção das famílias estará sendo encaminhado ao Legislativo Municipal proposta de lei regulando a doação dos mencionados lotes em favor das famílias selecionadas.
DECRETA:
Art. 1º - Que nos termos do presente Decreto e ainda condicionado a apreciação da Lei Municipal específica, fica estabelecido EDITAL público para inscrição e seleção de famílias em estado de vulnerabilidade socioeconomica a serem contempladas com doação de lote, voltado a construção de voltado a construção de imóvel residencial no Loteamento Palmira, no Bairro São Sebastião, em Santos Dumont, Minas Gerais, constituído dos seguintes lotes:
I – QUADRA “D”
Lote 21 – 360,00 m2
Lote 22 - 360,00
Lote 23 - 360,00
Lote 24 - 300,70
Lote 25 - 258,25 m2
Lote 26 - 308,15 m2
II – QUADRA “E”
Lote 01 – 212,22 m2
Lote 02 – 240,60 m2
Lote 03 – 272,34 m2
Lote 04 – 266,50 m2
Lote 05 – 258,24 m2
Lote 06 – 248,24 m2
Lote 07 – 220,75 m2
Lote 08 – 240,16 m2
Lote 09 – 424,36 m2
III – QUADRA ‘E”
Lote 03 – 202,25 m2
Lote 04 – 330,93 m2
Lote 05 – 397,00 m2
IV – QUADRA “G”
Lote 02 – 214,36 m2
Lote 03 – 223,75 m2
Lote 04 – 241,50 m2
Lote 05 – 247,25 m2
Lote 06 – 258,43 m2
Lote 07 – 246,75 m2
Lote 08 – 262,08 m2
Lote 09 - 304,83 m2
Lote 10 – 226,23 m2
Lote 11 - 244,07 rn2
Lote 12 – 250,42 m2
Lote 13 – 246,17 m2
Lote 14 – 242, 88 m2
Lote 15 – 225,00 m2
Lote 16 – 238,50 m2
Lote 17 – 248,65 m2
Lote18 – 251,65 m2
Lote 19 – 249,72 m2
Lote 20 – 247,25 m2
Lote 21 – 244, 65 rn2
Lote 22 – 243,55 m2
Lote 23 – 236,62 m2
Lote 24 – 215,55 m2.
Lote 25 – 206,91m2
Lote 26 – 219,37 m2
Lote 27 – 222,20 m2
Lote 28 – 195,50 m2
Art. 2° - São estabelecidos os seguintes critérios mínimos a serem atendidos pe1os interessados no doação de lotes:
I – Renda per capta familiar comprovada de no mínimo 1/3 e no máximo ½ do salário-mínimo vigente;
II – Não possuir imóvel próprio e muito menos possuir imóvel próprio qualquer um dos componentes do grupo familiar aspirante ao imóvel:
III- Que o imóvel doado não pode ser transferido, doado ou sofrer qua1quer tipo de alienação, mesmo permuta, ressalvando-se, a chamada sucessão em decorrência de falecimento, que neste caso observará o previsto no Código Civi1.
IV - Que o prazo para construção do imóvel será de 01 (um) ano, contado da outorga do lote, devendo constar obrigatoriamente da Escritura de Doação e da Lei Municipal a ser editada, a reversão automática do imóvel no caso de descumprimento das condições por parte do donatário.
V – Que todas as famílias passarão por uma Sindicância Administrativa prévia que verificará a regularidade dos documentos e da situação de vulnerabilidade social;
VI – Que serão atendidas de forma prioritária famílias que tenham na composição familiar idosos, crianças e/ou pessoas portadoras de deficiência ou de necessidades especiais;
VII – Que o(s) interessado (s) residam em Santos Dumont - Minas Gerais.
VIII – Que na escritura de doação constará expressamente a reversão do imóvel em favor do Poder Público no caso de descumprimento total e/ou parcial no tocante aos termos da doação.
§ 1.° - O cadastro para fins de participação no presente procedimento será efetivado em nome da mulher;
§ 2.° - O prazo para término da construção a que alude o inciso IV deste artigo poderá ser objeto de prorrogação quando o donatário comprovar que cumpriu pelo menos a metade da obra no prazo de 01 anos e que tenha havido motivos de necessidade ou força maior alheios a sua vontade.
§ 3º - Para fins de exame quanto a possibilidade de prorrogação do prazo de construção se houver requerimento do interessado neste sentido, será constituído equipe técnica que conte com membros da Secretaria Municipal de Obras e Assistência Social, indicados por Portaria do Executivo para verificar e emitir parecer quando a adequação ou não do pedido.
Art. 3º - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos e cópia para conferência:
- Cédula de Identidade e CPF do (s) interessado (s);
- Comprovante de renda do (s) interessado (s) e comprovante de renda de todos os demais integrantes do núcleo familiar;
- Carteira Profissional do (s) interessado ();
- Documentos, incluindo-se Cédula de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento, etc, de todos os integrantes do núcleo familiar;
- Comprovante de residência;
- Certidão Negativa de Propriedade a ser expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; .
Art. 4.° - Os imóveis a serem construídos pelos interessados deverão observar os seguintes requisitos mínimos:
I- Construção de aproximadamente 45,00 m2, possuindo:
a – Sala
b - 02 quartos
c - Cozinha e banheiro;
II - A Construção deverá ser devidamente concluída, inclusive com pintura externa e interna e apta a receber a Certidão de Habite-se por parte da Secretaria Municipal de Obras do Município, dentro do prazo de 01 ano;
Parágrafo Único - A construção deverá ser precedida de requerimento junto a Prefeitura de Alvará e só poderá iniciar-se com a correspondente emissão da autorização por parte do Poder Público e ao final, com outorga da Certidão de Habite-se, atendidas as condições legais.
Art. 5º - O período de inscrição dos (as) interessados (as) será nos dias 06 e 07, 10 a 12 de janeiro de 2011, no horário de 12:00 às 17:00 nas dependências do Centro Cultural “Paulo de Paula”, situado no Pátio da Estação, Bairro Centro, Santos Dumont – MG (próximo ao local de realização da Feira).
Parágrafo Único - O (a) interessado (a) deverá no ato de inscrição apresentar toda a documentação necessária, não sendo possível fazer a inscrição se tiver alguma pendência documental.
Art. 6.° - A Comissão Especial já instituída por Decreto Municipal n.º 2335, de 16 de novembro de 2010, fará a avaliação das fichas de inscrição e prévia seleção da famílias nos dias 13 e 14 de janeiro de 2011, para na sequência ser providenciada a sindicância administrativa.
§ 1º - A visita para a Sindicância Administrativa de verificação ocorrerá nos dias 13 e 14 de janeiro de 2011, com a divulgação final do resultado no dia 14 de janeiro de 2011, mediante afixação no quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como rádio, avisos em carros de som e demais meios necessários para conhecimento público.
§ 2.° - As famílias previamente selecionadas após a sindicância administrativa participarão de um sorteio a ocorrer no dia 14 de janeiro de 2011, às 16:00 horas, sendo que os beneficiários com a doação serão escolhidos democraticamente através deste sorteio público.
§ 3º - A (s) pessoa (s) escolhidas no sorteio e que serão contempladas com os lotes terão que comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social no dia 17 de janeiro de 2011, a partir das 12:30 horas para assinatura do documento preliminar de outorga do lote e definição da data para comparecimento em Cartório para assinatura da Escritura definitiva.
Art. 7º - A Çomissão Especial instituída pelo Decreto Municipal n.º 2335/2010, fará a prévia seleção das famílias em atenção as diretrizes estabelecidas neste Decreto e realizará SORTEIO para a definição dos contemplados com os respectivos lotes, conforme previsto no artigo anterior, sorteio este que ocorrerá no Centro Cultural “Paulo de Paula”.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial através de parecer devidamente fundamentado.
Art. 9º - Revogadas todas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 27 de Dezembro de 2010.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
desta vez será serio? vamos ver sair do papel? se for parabenizo, senão; chega de engodo.
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