LEI N° 4.096 DE 19 DE MAIO DE 2010

"Dispõe sobre a nova tabela de vencimentos a partir de maio de 2010 e contém outras providências."

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de Vencimentos dos Servidores Municipais a vigorarem a partir de 1.º de Maio de 2010:

I – Cargos Efetivos:



II – Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada:



III – Vencimentos do Magistério:


§ 1º - A carga horária dos cargos descritos nas Tabelas I – “Cargos Efetivos” e III – Vencimentos do Magistério”, deverá ser a prevista nos respectivos Editais do Concurso.”

Art. 2.º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 19 de maio de 2010.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal


RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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