LEI N° 4.032 DE 05 DE MARÇO DE 2.009

“Dispõe sobre abertura de crédito especial e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica aberto crédito especial de R$-53.000, 00 (cinqüenta e três mil reais) para fazer face às despesas com concessão de subvenção social em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE.

Art. 2° - De acordo com a Lei Federal 4.320/64, o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:

02 — Executivo
27 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
01 – Divisão de Ensino
12 - Educação
367 — Educação Especial
008 – Administração do Ensino Municipal
2160 — Convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais ......................... R$-53.000,00

Art. 3° - Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 — Executivo
31 Secretaria Municipal de Serviços Públicos
01 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos
15 — Urbanismo
452 — Serviços Urbanos
0026 — Serviços Públicos
1086 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
4.4. 90.52.02 - Bens Móveis - Domínio Patrimonial ...... R$-53.000,00

Art. 4° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 05 de março de 2.009.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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