LEI N.º 4.090 DE 30 DE MARÇO DE 2.010
L E I N.º 4.090 DE 30 DE MARÇO DE 2.010
“Autoriza o Executivo a conceder subvenção social para o exercício de 2010 a Associação de Pais e Amigos dos Excepciona -APAE e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2010, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE observada a disponibilidade orçamentária e não superior aos limites previstoS no artigo 2º desta Lei.
Art. 2º Os valores da subvenção poderão ser repassados em parcelas para a subvencionada, observadas as prescrições do artigo anterior, até limite anual de R$ 57.012,48 (cinqüenta e sete mil, doze reais e quarenta e oito centavos.
Art. 3º - A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e documentada, na forma da Lei e que atenda toda as exigências regulamentares a legitimar o repasse.
Art. 4º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público.
Art. 5º - Fica a Entidade mencionada no artigo 1.º autorizada a receber a subvenção social e obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – A beneficiária que não teve ou tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar suas contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos municipais os valores anteriormente recebidos, devidamente corrigidos.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 30 de março de 2.010.
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2010, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE observada a disponibilidade orçamentária e não superior aos limites previstoS no artigo 2º desta Lei.
Art. 2º Os valores da subvenção poderão ser repassados em parcelas para a subvencionada, observadas as prescrições do artigo anterior, até limite anual de R$ 57.012,48 (cinqüenta e sete mil, doze reais e quarenta e oito centavos.
Art. 3º - A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e documentada, na forma da Lei e que atenda toda as exigências regulamentares a legitimar o repasse.
Art. 4º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público.
Art. 5º - Fica a Entidade mencionada no artigo 1.º autorizada a receber a subvenção social e obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – A beneficiária que não teve ou tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar suas contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos municipais os valores anteriormente recebidos, devidamente corrigidos.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 30 de março de 2.010.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor.Secretaria Municipal Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor.Secretaria Municipal Administração
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