LEI N.º 4.090 DE 30 DE MARÇO DE 2.010








L E I N.º 4.090 DE 30 DE MARÇO DE 2.010

“Autoriza o Executivo a conceder subvenção social para o exercício de 2010 a Associação de Pais e Amigos dos Excepciona -APAE e contém outras providências”.


O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2010, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE observada a disponibilidade orçamentária e não superior aos limites previstoS no artigo 2º desta Lei.

Art. 2º Os valores da subvenção poderão ser repassados em parcelas para a subvencionada, observadas as prescrições do artigo anterior, até limite anual de R$ 57.012,48 (cinqüenta e sete mil, doze reais e quarenta e oito centavos.

Art. 3º - A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e documentada, na forma da Lei e que atenda toda as exigências regulamentares a legitimar o repasse.

Art. 4º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público.

Art. 5º - Fica a Entidade mencionada no artigo 1.º autorizada a receber a subvenção social e obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único – A beneficiária que não teve ou tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar suas contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos municipais os valores anteriormente recebidos, devidamente corrigidos.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento.

Art.7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 30 de março de 2.010.


EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor.Secretaria Municipal Administração

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