LEI N.° 4.087 de 23 de março de 2.010

“Concede título declaratório de utilidade pública à entidade : Associação de Resgate à Cidadania de Santos Dumont e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica concedido o Título Declaratório de Utilidade Pública à entidade Filantrópica Associação de resgate à cidadania de Santos Dumont, com sede na cidade de Santos Dumont, MG, Av. Getúlio Vargas, 190, centro.

Art. 2º - A entidade deverá apresentar ao Executivo, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente, bem como, cópia autenticada do documento que comprove quaisquer a1terações no seu estatuto social, relativamente às cláusulas pertinentes à finalidade da entidade e à remuneração de cargos de sua diretoria.

Art. 3º - Revogadas as disposições cm contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont. 23 de março dc 2.010.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal de Santos Dumont

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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