LEI Nº 4.064 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.009
“Concede Gratificação Natalina a Servidores Municipais Estatutários, incluindo-se, inativos e pensionistas e aos ocupantes de cargos em comissão, no exercido de 2009 e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais Estatutários, incluindo-se inativos e pensionistas que percebem pelo erário público municipal, e aos ocupantes de Cargos em Comissão, no exercício de 2009, Gratificação Natalina, na razão de 1/12 (um doze avos), por mês de serviço prestado em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, observando-se:
I - Para os ativos, por mês de efetivo serviço prestado à municipalidade no ano de 2009, levando-se em conta a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias para efeito de fixação dos respectivos avos;
II- Para os inativos e pensionistas, por mês de efetivo recebimento de provento/ pensões, em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
Art. 2º - Para efeito de base de cálculo, será o valor correspondente ao vencimento e) ou proventos no mês em que se verificar o pagamento.
Art. 3º - Não fará jus ao cômputo para fins de direito a Gratificação Natalina prevista nesta Lei, as licenças remuneradas e faltas, obedecidas as demais disposições do Estatuto em vigor.
Art. 4º - O Executivo Municipal poderá antecipar o pagamento da Gratificação Natalina, tomando por base, o valor do vencimento e/ou proventos, conforme o caso.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de rubricas do próprio, constante no orçamento vigente.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont/MG, 07 de dezembro de 2009.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais Estatutários, incluindo-se inativos e pensionistas que percebem pelo erário público municipal, e aos ocupantes de Cargos em Comissão, no exercício de 2009, Gratificação Natalina, na razão de 1/12 (um doze avos), por mês de serviço prestado em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, observando-se:
I - Para os ativos, por mês de efetivo serviço prestado à municipalidade no ano de 2009, levando-se em conta a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias para efeito de fixação dos respectivos avos;
II- Para os inativos e pensionistas, por mês de efetivo recebimento de provento/ pensões, em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
Art. 2º - Para efeito de base de cálculo, será o valor correspondente ao vencimento e) ou proventos no mês em que se verificar o pagamento.
Art. 3º - Não fará jus ao cômputo para fins de direito a Gratificação Natalina prevista nesta Lei, as licenças remuneradas e faltas, obedecidas as demais disposições do Estatuto em vigor.
Art. 4º - O Executivo Municipal poderá antecipar o pagamento da Gratificação Natalina, tomando por base, o valor do vencimento e/ou proventos, conforme o caso.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de rubricas do próprio, constante no orçamento vigente.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont/MG, 07 de dezembro de 2009.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor de Sec. Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor de Sec. Municipal de Administração
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