LEI N° 4.026 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

“Dá nova redação ao artigo 1.° da Lei Municipal n° 3.982 de 28 de maio de 2.003 e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 1.° da Lei Municipal n° 3.952, de 28 de Maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“............................................................................................................
Art. 1.° - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover permuta de terras de propriedade do Município, consubstanciado em Lote número 01, medindo 3.908,75 m2, ou seja: vinte e nove metros e cinquenta centímetros (29,50) de largura na frente, dividindo com a citada Estrada de acesso; trinta e três metros e dez (33,10) centímetros de largura nos fundos, dividindo com o lote 05; cento e quarenta (140,00) metros de extensão do lado direito, dividindo com o lote n.° 02; e; cento e vinte e cinco (125,00) metros de extensão do lado esquerdo, dividindo com a área doada para a Fibra Automóveis Ltda (Matrícula 15.091) e lote número 02 com medida de 3.908,75 m2, ou seja: vinte e nove metros e cinqüenta (29,50) centímetros de largura na frente dividindo com a citada Estrada de Acesso; trinta e três metros e dez (33,10) centímetros de largura nos fundos, dividindo com o lote de número 05; cento e vinte e cinco (125,00) metros de extensão do lado direito, dividindo com o lote de número 03; e, cento e quarenta (140,00) metros de extensão do lado esquerdo, dividindo com o lote n.° 01 (Matrícula 15.092), localizados a Rua Ovidio Rufino Ferreira, 250, Bairro Antônio Afonso, na cidade de Santos Dumont, com imóvel localizado a Rua Dr. Guilherme de Castro, 1104, Ccntro, na cidade de Santos Dumont, com todas as suas construções e instalações, com frente para duas ruas, inclusive garagem, com área de 300,00 m2 e matrícula no CRI número 3.330, de propriedade de Marcos Evangelista Villanova e Maria Aparecida da Silva Villanova, sócios-proprietários da Villanova Siderurgia Ltda.

Art. 2° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 18 de fevereiro de 2009.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Sec. Municipal de Administração

Comentários

Postagens mais visitadas