LEI N° 4013 DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

“Institui o Dia municipal de prevenção e combate ao Diabetes, no Município de Santos Dumont e contém outras providências.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica instituído no Município de Santos Dumont o dia 15 de julho como o “Dia Municipal de prevenção e combate do Diabetes” a ser realizado anualmente, com o objetivo de promover ações educativas e preventivas do diagnóstico desta doença.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as Secretarias Municipais de Educação e demais órgãos do Governo Municipal, a organização das atividades a serem realizadas durante o evento.

Art. 3°- Com a finalidade de viabilizar a execução desta Lei, poderão ser realizados convênios e parcerias com Empresas públicas e privadas, Universidades, Faculdades, Conselhos Municipais e Organizações não governamentais.

Art. 4°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5°- Cabe ao Executivo Municipal a regulamentação da presente Lei por meio de decreto.

Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 28 de outubro de 2008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal de Santos Dumont

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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