LEI Nº 4.009 de 09 de Setembro de 2.008

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais de Santos Dumont e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nos termos do art. 29, V e VI da Constituição Federal fica fixado os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, conforme especificação seguinte:
I - Prefeito Municipal ................................. R$12.150,00. (doze mil, cento e cinqüenta reais)
II - Vice-Prefeito Municipal .......................... R$ 6.075,00. (seis mil e setenta e cinco reais)
III - Secretários Municipais ........................... R$2.251, 00. (dois mil. duzentos e cinqüenta e um reais)
IV- Diretor de Secretaria ....................... R$ 2.884,69. (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2°- Os subsídios de que tratam a presente Lei serão corrigidos na mesma data e nos mesmos índices de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, observados os artigos 37, X e 39, § 4º da Constituição Federal.

Art. 3°- O recebimento de subsídio pelo Vice-Prefeito Municipal depende do desempenho efetivo de atribuições específicas na Administração Municipal, conforme definição contida na Lei Municipal n°: 3.657, de 10 de fevereiro de 2005, podendo o Chefe do Executivo alterar tais atribuições, por projeto de lei sua iniciativa exclusiva.

Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de 2009 do Município de Santos Dumont.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor em lº de janeiro de 2009.

Santos Dumont, 09 de Setembro de 2,008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal de Santos Dumont

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

Comentários

Postagens mais visitadas