LEI Nº 4.005, de 19 de Agosto de 2008.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para celebração de Convênio com a ONG Grupo Projeto Vida e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fazer face às despesas com a celebração de Convênio, autorizada também nos termos da presente Lei, objetivando o repasse em favor da Organização Não Governamental Grupo Projeto Vida, de recursos financeiros do Incentivo do Ministério da Saúde, em cumprimento a meta estabelecida no Plano de ações e Metas 2008 do Programa Municipal DST/AIDS.
Art. 2º - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:
Art. 3º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 19 de Agosto de 2.008.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fazer face às despesas com a celebração de Convênio, autorizada também nos termos da presente Lei, objetivando o repasse em favor da Organização Não Governamental Grupo Projeto Vida, de recursos financeiros do Incentivo do Ministério da Saúde, em cumprimento a meta estabelecida no Plano de ações e Metas 2008 do Programa Municipal DST/AIDS.
Art. 2º - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:
02 – | Executivo | |
28 – | Secretaria Mun. de Saúde e Desenvolvimento Social. | |
02 – | Fundo Municipal de Saúde | |
10 – | Saúde | |
301 – | Atenção Básica | |
0014 – | Atendimento Básico da Saúde | |
2166 – | Convênio com o “Grupo Projeto Vida” | |
3.3.50.43.00 – | Subvenções Sociais ............................................. | R$-5.000,00 |
TOTAL | ........................................................................... | R$-5.000,00 |
Art. 3º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 – | Executivo | |
28 – | Secretaria Mun. de Saúde e Desenvolvimento Social. | |
02 – | Fundo Municipal de Saúde | |
10 – | Saúde | |
301 – | Atenção Básica | |
0014 – | Atendimento Básico da Saúde | |
2117 – | Programa de Combate a Doenças Sexualmente Transmissíveis –DST – AIDS | |
3.1.90.04.00 – | Contratação por tempo determinado................... | R$-5.000,00 |
TOTAL | ........................................................................... | R$-5.000,00 |
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 19 de Agosto de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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