LEI Nº 4.012 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.008

“Dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Nossa Senhora da Glória, deste Município, e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° — O logradouro público, atualmente conhecido como Rua Projetada, situado no Bairro Nossa Senhora da Glória, identificada no mapa em anexo, passa a ser denominada Rua Aprigio Alves Pereira.

Art. 2° — Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 28 de outubro de 2008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal de Santos Dumont

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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