LEI N.º 4.080 DE 02 DE MARÇO DE 2.010
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS=DUMONT
“ Terra do Pai da Aviação”
Praça Cesário Alvim, 02 - Centro - FAX (32) 3252- 7405
PABX (32) 3252- 7400 - SD -MG
“ Terra do Pai da Aviação”
Praça Cesário Alvim, 02 - Centro - FAX (32) 3252- 7405
PABX (32) 3252- 7400 - SD -MG
L E I N.º 4.080 DE 02 DE MARÇO DE 2.010
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos ônibus urbanos responsáveis pelo transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Santos Dumont exibirem a expressão “Terra do Pai da Aviação”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os ônibus urbanos responsáveis pelo transporte coletivo de passageiros, no âmbito do Município de santos Dumont, nas linhas urbanas e distritais, ficam obrigados a manterem pintado em local visível, a expressão “Terra do pai da Aviação”.
Art. 2º - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 dias, a contar da data de sua entrada em vigor.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 02 de março de 2.010
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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