LEI N.º 4.080 DE 02 DE MARÇO DE 2.010

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS=DUMONT
“ Terra do Pai da Aviação”
Praça Cesário Alvim, 02 - Centro - FAX (32) 3252- 7405
PABX (32) 3252- 7400 - SD -MG




L E I N.º 4.080 DE 02 DE MARÇO DE 2.010

“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos ônibus urbanos responsáveis pelo transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Santos Dumont exibirem a expressão “Terra do Pai da Aviação”.


O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os ônibus urbanos responsáveis pelo transporte coletivo de passageiros, no âmbito do Município de santos Dumont, nas linhas urbanas e distritais, ficam obrigados a manterem pintado em local visível, a expressão “Terra do pai da Aviação”.


Art. 2º - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 dias, a contar da data de sua entrada em vigor.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 02 de março de 2.010


EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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