LEI Nº 3.952 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.008

“Reconhece o Grupo Folclórico Folia de Reis BairroAntônio Afonso como Utilidade Pública e contém outrasprovidências.”

O Povo do Município de Santos Dumont – MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o GRUPO FOLCLÓRICO FOLIA DE REIS BAIRRO ANTÔNIO AFONSO, com sede e foro no Município de Santos Dumont, a Rua Ovídio Rufino Ferreira, nº 1435, Bairro Antônio Afonso, CNPJ nº 08.922.598/0001-88, reconhecido como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.

Art. 2º - O GRUPO DE FOLIÕES DE REIS BAIRRO ANTÔNIO, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, e têm finalidade na medida de suas possibilidades:
I – Divulgação da cultura e folclore nacional, enfocando atividades de Folia de Reis.
II – Levar às pessoas que crêem na filosofia de religiosidade integração e reflexão afim de que, se dê uma contribuição aos nossos semelhantes.
III – Estimular a inteligência coletiva da nossa comunidade através de ações cooperativas das pessoas de BOA VONTADE.

Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se e Publique-se.

Paço Alberto Santos Dumont

Santos Dumont, 08 de Fevereiro de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria de Administração

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