LEI Nº 3.927 de 15 de Outubro de 2.007

“Obriga o uso do retrato de Alberto Santos Dumont em local visível nas repartições públicas municipais e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todas as Escolas Municipais e Repartições Públicas Municipais ficam obrigadas a exibirem, em local visível, o retrato de Alberto Santos Dumont.

Art. 2º - O Poder Público Municipal deverá tomar providências no sentido de incentivar a adoção da exibição do retrato de Alberto Santos Dumont pelas repartições públicas Federais ou Estaduais que mantenham sede, agência ou posto de serviço dentro da área territorial do Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santos Dumont, 15 de Outubro de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

Comentários

Postagens mais visitadas