LEI Nº 3.914 de 28 de Junho de 2.007

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar contratos de locação para funcionamento do Centro de Juventude e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação com particulares, em área central do Município, objetivando o funcionamento do Centro da Juventude, em irrestrita atenção às diretrizes do Consórcio do Primeiro Emprego, nos termos do Convênio firmado com o Governo Federal, consubstanciado em 01 sala localizada a Rua Afonso Pena, nº 164, Bairro Centro, Santos Dumont, através de pactuação a ser firmada com o Colégio Pio X, inscrito no CNPJ 24.576.282/0001-38.
Parágrafo Único –O valor mensal correspondente à locação prevista no caput do artigo não poderá ser superior a R$-380,00 (trezentos e oitenta reais), sofrendo os reajustes na forma da lei do Inquilinato e nas normas que regem os Contratos Administrativos.

Art. 2º - O prazo de vigência do ajuste locatício se dará até 31 de dezembro de 2.007.

Art. 3º - O ajuste firmado com fulcro na presente Lei deverá conter cláusula que permita a rescisão antecipada por parte do Município, sem qualquer indenização.

Art. 4º - No processo de formalização do contrato deverá ser observadas as normas do direito administrativo com preponderância do interesse público e supletivamente, as normas da Lei 8.666/93 e da Lei do Inquilinato, naquilo que for compatível.

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei se farão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont

Santos Dumont, 28 de Junho de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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