LEI Nº 3.912 de 25 de Junho de 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar convênio com a Organização Não Governamental (ONG) Grupo Projeto Vida referente a repasse de verbas que especifica e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar Convênio e promover repasse anual de até R$-27.000,00 (vinte e sete mil reais), mediante parcelas mensais, em favor da Organização Não Governamental Grupo Projeto Vida, referente a verba oriunda do repasse Fundo a Fundo do Ministério da Saúde, destinado a ONG no Plano de Ações e Metes (PAM), dividido em 03 (três) parcelas de igual valor, de acordo com os depósitos efetivados pelo Órgão Federal.

Art. 2º - Os valores de repasse mensal, respectivas datas e demais situações inerentes ao aporte de recursos serão detalhados em instrumento de Convênio.

Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um Crédito Especial de R$-27.000,00 (vinte e sete mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
28 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica de Saúde
0014 – Atendimento Básico de Saúde
2157 – Convênio com o Grupo Projeto Vida
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ........................................R$-27.000,00.

Art. 4º - Fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 – Executivo
28 – Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento social
02 – Fundo Municipal de Saúde.
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica.
1073 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Vigilância
Epidemiológica.
4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial...............R$-27.000,00

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont

Santos Dumont, 25 de Junho de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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