LEI N.° 3.870 de 29 de Dezembro de 2.006

“Acresce um § 4.° ao artigo 4.° e dá nova redação ao artigo 9.° da Lei Municipal n.° 3.763 de 22 de dezembro de 2005 e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais por seu representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.° - Fica acrescido um § 4.° ao artigo 4.° da Lei Municipal n.° 3.763. de 22 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

“..............................................................................................................
§ 4.° - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas de cartório e/ou documentos pertinentes a regularização das associações atendidas pelo Programa a que alude a presente Lei.
...............................................................................................................”

Art. 2.° - O artigo 9.° da Lei Municipal n.° 3.763, de 22 de Dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“..............................................................................................................................
O prazo de vigência do Programa objeto desta Lei se dará até 31 de dezembro de 2007.
...............................................................................................................................”

Art. 3.°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 29 de Dezembro de 2.0066.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor Séc. Munic.de Administração

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