LEI n° 3.863 de 13 de Dezembro de 2.006

“Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 3.818, de 30 de março de 2006 e contém outras providências.”

O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 3.818, de 30 de Março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“.............................................................................................................
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover permuta de terras de propriedade do Município, consubstanciado em 04 (quatro) lotes, sendo o primeiro situado à Rua B, s/ n.°, Bairro Ponte Preta, Córrego do Ouro, Lote n.° 06, Matrícula 15.962, com 1.115,00 metros quadrado, o segundo, à Rua B, s/n.°, Bairro Ponte Preta, Córrego do Ouro, Lote n.° 07, Matrícula 15.963, com 1.025,00 metros quadrados, o terceiro, à Rua E, s/n.°,Bairro Ponte Preta, Córrego do Ouro, Lote n.° 69, Matrícula 16.025, com 1.120,00 metros quadrados e o último, à Rua E, s/n.°, Bairro Ponte Preta, Córrego do Ouro, Lote n.° 70, Matrícula 16.026, com 1.005,00 metros quadrados, perfazendo 4.265,00 metros quadrados, a serem permutados com terras de propriedade de Jorge Ferreira Mendes, sendo área de n.° 83, localizada a Rua A, Loteamento Áreas Recreativas São Sebastião da Ponte Preta, com 5.310,00 m2, devidaimente registrado no CRI da Comarca sob o n.° 16.039, L.02, fls. 01.
.....................................................................................................”

Art. 2° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 13 de Dezembro de 2.006.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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