LEI Nº 3.896 de 04 de Abril de 2.007

“Dá nova redação ao artigo 10 da Lei Municipal nº 3.663, de 04 de março de 2005, com a última modificação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 3.803, de 10 de fevereiro de 2006 e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - o artigo 10 da lei Municipal nº 3.663, de 04 de Março de 2005, com a última modificação que lhe foi dada pela lei Municipal nº 3.803, de 10 de Fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“............................................................................................................................

O prazo dos contratos de trabalhos firmados com base na presente lei terão vigência até a data de dezembro de 2008.
............................................................................................................................”

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 04 de Abril de 2007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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