DECRETO N.º 2.573, 17 de janeiro de 2013
“Dispõe sobre a proibição, comercialização, manuseio, e
utilização de confetes e serpentinas metalizadas e similares, garrafas de vidro, no âmbito do município
durante os festejos de carnaval e contém outras providências.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e dos poderes que lhe são conferidos nos termos do artigo 90, inciso IX, alínea
a , da Lei Orgânica Municipal nº 2.252 de 16 de abril de 1990,
Considerando, que durante
os festejos de carnaval algumas pessoas utilizam confete e serpentina
metalizada;
Considerando, que referido
confetes e serpentinas por serem metalizados, podem causar curto circuito em
fios de alta tensão de energia elétrica;
Considerando, que durante
os festejos de carnaval, algumas pessoas utilizam garrafas de vidro nas vias
públicas, podendo causar lesões nos cidadãos;
Considerando, que o uso
indiscriminado de spray espuma durante o desfile das escolas de samba, pode
acarretar transtornos aos cidadãos que estejam assistindo aos desfiles;
Considerando que durante os
festejos de carnaval, há muita aglomeração nas vias públicas da cidade;
Considerando ainda que a
execução de determinadas músicas pode causar animosidade entre os cidadãos;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica proibido a
comercialização e utilização de confete e serpentina metalizado, durante o
período de carnaval no município de Santos Dumont.
Art. 2.º - Fica proibido a utilização
de garrafas de vidro em via pública, durante o período do carnaval de 2013.
Art. 3.º - Fica
proibido a utilização e comercialização de spray de espuma na passarela do
samba, durante os desfiles das agremiações carnavalescas.
Art. 4º - No período de carnaval, de 06 a 12 de fevereiro de 2013,
fica expressamente proibida a execução de músicas FUNK nas vias públicas do
Município, em carros de som ou em veículos particulares.
Parágrafo único – O
descumprimento do “caput” deste artigo ensejará apreensão e reboque do carro de som ou
do veículo particular.
Art. 5º - Os sons mecânicos
instalados nos logradouros públicos deverão ser desligados até às 4 horas.
Art. 6º. – Caberá à fiscalização
municipal, com o auxílio das Polícias Civil e Militar observarem o cumprimento
das proibições deste Decreto.
Art. 7º. - Revogadas todas as
disposições em contrário, este DECRETO entra em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem
o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer, que o cumpram e o
façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos
Dumont, 17 de janeiro de 2013.
CARLOS ALBERTO RAMOS DE
FARIA
Prefeito Municipal
Dalton José Abud
Diretor da Secretaria
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