DECRETO N.° 2.437 de 27 de Setembro de 2011

Institui o tombamento do personagem ‘Dumonzinho’ e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e dos poderes que lhe são constitucionalmente concedidos, com fundamento no que dispõem o art. 216, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, o Decreto-Lei Federal 25, de 30 de novembro de 1937, o art. 204, § 1° e 4º da Lei Orgânica Municipal n° 2.252, de 16 de abril de 1990, e conforme disposto no art. 40, da Lei Municipal no 2.981, de 22 de julho de 1997, e, seguindo as diretrizes do IEPHA/MG - Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais,

DECRETA:

Art. 1° - Fica tombado como parte integrante do Patrimônio Histórico e Cultural de Santos Durnont, o personagem “Dumonzinho” de autoria do artista plástico Leonísio Barroso, pelo seu valor histórico-cultural para a comunidade.

Art. 2°. Revogadas todas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contem.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 27 de Setembro de 2011.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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