LEI N° 4.089 DE 30 DE MARÇO DE 2.010

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social no exercício de 2.010 ao INSTITUTO JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção social no exercício de 2.010, em favor da Entidade INSTITUTO JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 24.573.727/000-26, observada a disponibilidade orçamentária e não superior aos limites previsto no artigo 2º desta lei.

Art. 2.° - O valor da subvenção poderá ser repassado em parcelas para a subvencionada, observadas as prescrições do artigo anterior, até limite anual de RS-50.150, 40 (cinqüenta mil, cento e cinqüenta reais e quarenta centavos).

Art. 3º- A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e documentada, na forma da Lei e que atenda todas as exigências regulamentares a legitimar o repasse.

Art. 4.° - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público.

Art. 5º - Fica a Entidade mencionada no artigo 1º autorizada a receber a subvenção social e obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - A beneficiária que não teve ou tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar suas conta, não poderá ser contemplada com novas subvenções é dever ressarcir aos cofres públicos municipais os valores anteriormente recebidos, devidamente corrigidos.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 30 de março de 2.010.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal de Santos Dumont

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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