LEI N.° 3.864 de 13 de Dezembro de 2.006

“Modifica o artigo 1°, da Lei Municipal n.° 3.541 de 20 de outubro de 2003 e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica modificado para efeitos de correção geográfica e correta denominação, o artigo 1°, da lei Municipal n°. 3.541 de 20 de outubro de 2003, que terá nova denominação conforme parágrafo único da presente Lei.

Parágrafo único.
Fica denominado de Praça da Bíblia o logradouro público compreendido no 4°. Depósito em paralelo à Rua Antônio Fernandes.

Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 13 de dezembro de 2.006

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria de Administração

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