LEI N.° 3.864 de 13 de Dezembro de 2.006
“Modifica o artigo 1°, da Lei Municipal n.° 3.541 de 20 de outubro de 2003 e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica modificado para efeitos de correção geográfica e correta denominação, o artigo 1°, da lei Municipal n°. 3.541 de 20 de outubro de 2003, que terá nova denominação conforme parágrafo único da presente Lei.
Parágrafo único.
Fica denominado de Praça da Bíblia o logradouro público compreendido no 4°. Depósito em paralelo à Rua Antônio Fernandes.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 13 de dezembro de 2.006
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica modificado para efeitos de correção geográfica e correta denominação, o artigo 1°, da lei Municipal n°. 3.541 de 20 de outubro de 2003, que terá nova denominação conforme parágrafo único da presente Lei.
Parágrafo único.
Fica denominado de Praça da Bíblia o logradouro público compreendido no 4°. Depósito em paralelo à Rua Antônio Fernandes.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 13 de dezembro de 2.006
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria de Administração
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