LEI ORÇAMENTÁRIA N° 4071 DE 25 DE JANEIRO DE 2010.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santos Dumont para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

Art. 2° - O orçamento do Município de Santos Dumont, estima a receita em R$ 37.500.000,00 (Trinta e Sete Milhões e Quinhentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 3° - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
Art. 4º - As despesas do Município de Santos Dumont serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
Art. 5° - Fica o Executivo autorizado a:
I - a abrir Créditos Supiementares até o limite de 20,00% (Vinte porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2010, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4 320/64.
II - a abrir Créditos Suplementares às dotaçães do orçamento para o exercício de 2010, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 20,00% (Vinte porcento) da receita realizada.
III - a abrir Créditos Suplementares às datações do orçamento para o exercício de 2010, podendo utilizar até 20% do superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
V - proceder à realocação de recursos consignados nas datações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas.

Art. 6° - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros á Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, aos 25 de Janeiro de 2010.

EvandroNery
PREFEITO MUNICIPAL

Anexos

01-Receita por Fontes e Despesa por Categoria Econômica

02-Receitas por Fontes e Despesas por funções de Governo

03-Despesas por Categorias Econômicas - Consolidação geral

04-Despesa segundo as Categorias Econômicas por Órgão

05-Despesa segundo as Categorias Econômicas por Poder

06-Receita segundo as Categorias Econômicas

07-Programa de Trabalho por Órgão

08-Programa de Trabalho por Poder

09-Programa de Trabalho do Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades

10-Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o vínculo com os recursos

11-Demonstrativo da Despesa por Poder e Função

12- Quadro Demonstrativo da Estimativa do Cálculo da Receita Corrente Líquida

13-Previsão de Gastos com Ensino

14- Demonstrativo dos Gastos com Pessoal

15- Natureza da Receita com Incidência a Pessoal

16- Previsão de Gastos com Saúde - Recursos Próprios

17-Quadro Sumário da Despesa

18-Quadro de Detalhamento de Despesa

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