LEI N°4.063 de 13 de Outubro de 2.009
Altera a redação do caput do artigo 5°, aos incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º do artigo 5°, acresce os incisos V ao parágrafo 3º do artigo 5°, todos da Lei Municipal 3635, de l0 de dezembro de 2004.
Artigo 1° - O caput do artigo 5º da Lei Municipal 3635, de l0 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“....................................................
“O Conselho Municipal do Idoso (CMI) será composto de 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) governamentais e 08 (oito) não-governamentais.”
Artigo 2° - O Parágrafo 1º do artigo 5° da Lei Municipal nº. 3635, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º - São membros governamentais os representantes dos seguintes órgãos:
I— Secretaria Municipal de Assistência Social:
II - Secretaria Municipal de Saúde:
III - um membro da Divisão de Esportes da SEMECEL;
IV — um membro da Divisão de Cultura da SEMECEL:
V - um membro da Divisão de Ensino da SEMECEL;
VI - um membro da Secretaria de Obras Públicas;
VII - um membro da Secretaria de Serviços Públicos;
VIII - um representante do Poder Legislativo Municipal.”
“Parágrafo 3° - São membros não-governamentais os representantes indicados de cada uma das seguintes entidades:
I - 1 (um) membro integrante de Sindicato e/ou Associação de aposentados,
II - 3 (três) membros integrantes de grupo ou movimento de terceira idade, devidamente legalizados e em atividade;
III – 1 (um) membro de clubes de serviço com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso (asilo e similares);
IV - 2 (dois) membros de credo religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;
V - 1 (um) membro da Comissão de Defesa dos Direitos humanos."
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 13 de outubro de 2.009.
Artigo 1° - O caput do artigo 5º da Lei Municipal 3635, de l0 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“....................................................
“O Conselho Municipal do Idoso (CMI) será composto de 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) governamentais e 08 (oito) não-governamentais.”
Artigo 2° - O Parágrafo 1º do artigo 5° da Lei Municipal nº. 3635, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º - São membros governamentais os representantes dos seguintes órgãos:
I— Secretaria Municipal de Assistência Social:
II - Secretaria Municipal de Saúde:
III - um membro da Divisão de Esportes da SEMECEL;
IV — um membro da Divisão de Cultura da SEMECEL:
V - um membro da Divisão de Ensino da SEMECEL;
VI - um membro da Secretaria de Obras Públicas;
VII - um membro da Secretaria de Serviços Públicos;
VIII - um representante do Poder Legislativo Municipal.”
Passa o parágrafo Terceiro e incisos do artigo 5º, da Lei Municipal nº. 3635, de 10 de dezembro de 2004 a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 3° - São membros não-governamentais os representantes indicados de cada uma das seguintes entidades:
I - 1 (um) membro integrante de Sindicato e/ou Associação de aposentados,
II - 3 (três) membros integrantes de grupo ou movimento de terceira idade, devidamente legalizados e em atividade;
III – 1 (um) membro de clubes de serviço com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso (asilo e similares);
IV - 2 (dois) membros de credo religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;
V - 1 (um) membro da Comissão de Defesa dos Direitos humanos."
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 13 de outubro de 2.009.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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