LEI N°4.063 de 13 de Outubro de 2.009

Altera a redação do caput do artigo 5°, aos incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º do artigo 5°, acresce os incisos V ao parágrafo 3º do artigo 5°, todos da Lei Municipal 3635, de l0 de dezembro de 2004.

Artigo 1° - O caput do artigo 5º da Lei Municipal 3635, de l0 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“....................................................

“O Conselho Municipal do Idoso (CMI) será composto de 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) governamentais e 08 (oito) não-governamentais.”

Artigo 2° - O Parágrafo 1º do artigo 5° da Lei Municipal nº. 3635, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º - São membros governamentais os representantes dos seguintes órgãos:
I— Secretaria Municipal de Assistência Social:
II - Secretaria Municipal de Saúde:
III - um membro da Divisão de Esportes da SEMECEL;
IV — um membro da Divisão de Cultura da SEMECEL:
V - um membro da Divisão de Ensino da SEMECEL;
VI - um membro da Secretaria de Obras Públicas;
VII - um membro da Secretaria de Serviços Públicos;
VIII - um representante do Poder Legislativo Municipal.”

Passa o parágrafo Terceiro e incisos do artigo 5º, da Lei Municipal nº. 3635, de 10 de dezembro de 2004 a ter a seguinte redação:

“Parágrafo 3° - São membros não-governamentais os representantes indicados de cada uma das seguintes entidades:
I - 1 (um) membro integrante de Sindicato e/ou Associação de aposentados,
II - 3 (três) membros integrantes de grupo ou movimento de terceira idade, devidamente legalizados e em atividade;
III – 1 (um) membro de clubes de serviço com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso (asilo e similares);
IV - 2 (dois) membros de credo religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;
V - 1 (um) membro da Comissão de Defesa dos Direitos humanos."

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 13 de outubro de 2.009.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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