LEI N.° 4.086 de 23 de março de 2.010

“Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Municipal n° 4.065, de 07 de Dezembro de 2.009 e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 11 da Lei Municipal n° 4.065, de 07 de dezembro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“....................................
O prazos dos contratos de trabalho terão vigência até a homologação do Concurso Público.
................................”

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont,
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 23 de março de 2.010.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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