LEI N.º 4.085 de 23 de março de 2.010

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS=DUMONT
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L E I N.º 4.085 de 23 de março de 2.010


“Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Municipal nº 4.062, de 23 de setembro de 2.009 e contém outras providências”.


O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 11 da Lei Municipal n.º 4.062, de 23 de setembro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ ................................................................................
Os prazos dos contratos de trabalho terão vigência até a homologação do Concurso Público.
.....................................................................................”

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont,
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 23 de março de 2.010.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Dir. Sec. Mun. de Administração

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