LEI N.º 4.082 DE 03 DE MARÇO DE 2.010







LEI N.º 4.082 DE 03 DE MARÇO DE 2.010

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para o Programa ProJovem Adolescente e contém outras providências”.


O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de R$-55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para fazer face às despesas com o Programa ProJovem Adolescente vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2.º - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:

02 – Executivo
26 – Secretaria de Assistência Social
03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 – Assistência Social
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0027 – Assistência Social e Comunitária
2172 – Manutenção do Programa ProJovem Adolescente
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado ............... R$-33.000,00
3.3.90.30.01 – Material de Consumo .........................................R$-11.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ......R$-5.500,00
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$-5.500,00
Total ......... R$-55.000,00

Art. 3.º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 – Executivo
25 – Secretaria Municipal de Obras.
01 – Secretaria Municipal de Obras
04 – Administração
122 – Administração Geral
0025 – Obras Públicas, Saneamento, Habitação e Transporte
1016 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial ............. R$-55.000,00
Total .........R$-55.000,00

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 03 de março de 2.010.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal


RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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